Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.061 de 03 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incorporada, para todos os efeitos, aos vencimentos do redator-secretário do "Minas Gerais" a gratificação mensal de Cr$500,00, que o mesmo já vem recebendo, ex-vi do art. 18, do decreto-lei nº 1.559, de 22 de dezembro de 1945.