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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.061 de 03 de março de 1947

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Art. 1º

Fica incorporada, para todos os efeitos, aos vencimentos do redator-secretário do "Minas Gerais" a gratificação mensal de Cr$500,00, que o mesmo já vem recebendo, ex-vi do art. 18, do decreto-lei nº 1.559, de 22 de dezembro de 1945.