Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.061 de 03 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.