Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.022 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor a 31 de dezembro de 1946.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor a 31 de dezembro de 1946.