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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.022 de 31 de dezembro de 1946

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$82.000.000,00 à verba 100/63 (614). O Interventor Federal do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 à verba 100/63 (614) do orçamento vigente, da Rede Mineira de Viação.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor a 31 de dezembro de 1946.


ALCIDES LINS Alfredo de Castilho José Soares de Matos

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