Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.022 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 à verba 100/63 (614) do orçamento vigente, da Rede Mineira de Viação.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 82.000.000,00 à verba 100/63 (614) do orçamento vigente, da Rede Mineira de Viação.