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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.020 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de 31 de dezembro de 1946.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.020 /1946