Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.020 de 31 de dezembro de 1946
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$15.000.000,00, à verba 057-64 (544). O Interventor Federal do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1946.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), à verba 057-64 (544), do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de 31 de dezembro de 1946.
ALCIDES LINS José de Melo Soares de Gouveia José Soares de Matos