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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.020 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), à verba 057-64 (544), do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.020 /1946