Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 31 de dezembro de 1946
Dispõe sôbre aquisição de material permanente, pela Prefeitura de Parreiras O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de dezembro de 1946.
– Fica a Prefeitura Municipal de Parreiras autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente até a importância de Cr$ 59.000,00, para os seguintes serviços: Cr$ 8-63-2 Para o serviço de água 9.000,00 8-89-2 Para o serviço de mercado 4.000,00 8-89-2 Para o serviço de matadouro 46.000,00 59.000,00
– As despesas, a que se refere o art. 1.º, correrão por dotações próprias a serem incluídas no orçamento para 1947.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1947.
ALCIDES LINS João Eunápio Borges