Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Parreiras autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente até a importância de Cr$ 59.000,00, para os seguintes serviços: Cr$ 8-63-2 Para o serviço de água 9.000,00 8-89-2 Para o serviço de mercado 4.000,00 8-89-2 Para o serviço de matadouro 46.000,00 59.000,00