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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 31 de dezembro de 1946

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Art. 2º

– As despesas, a que se refere o art. 1.º, correrão por dotações próprias a serem incluídas no orçamento para 1947.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.996 /1946