Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 31 de dezembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas, a que se refere o art. 1.º, correrão por dotações próprias a serem incluídas no orçamento para 1947.
– As despesas, a que se refere o art. 1.º, correrão por dotações próprias a serem incluídas no orçamento para 1947.