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Artigo 35, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939

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Art. 35

– Os engenheiros contratados e os de 3ª classe da Secretaria da Viação e Obras Públicas passam para o quadro suplementar (Art. 2º).

Parágrafo único

– Os atuais titulares desses cargos podem ser promovidos a engenheiros de 2ª classe.