Artigo 35 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Os engenheiros contratados e os de 3ª classe da Secretaria da Viação e Obras Públicas passam para o quadro suplementar (Art. 2º).
Parágrafo único
– Os atuais titulares desses cargos podem ser promovidos a engenheiros de 2ª classe.