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Artigo 1º, Inciso II do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.911 de 25 de novembro de 1946

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Art. 1º

– A receita do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1947 é orçada em setenta milhões e duzentos e noventa e três mil cruzeiros (Cr$ 70.293.000,00), de acôrdo com a seguinte especificação e quadros anexos: I- RECEITA ORDINÁRIA

a

RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ Cr$ Impostos 38.015.000,00 Taxas 7.051.500,00 45.066.500,00 B) RECEITA PATRIMONIAL 3.268.500,00 C) RECEITA INDUSTRIAL 6.654.000,00 D) RECEITAS DIVERSAS 1.730.000,00 56.719.000,00

II

- RECEITA EXTRAORDINÁRIA 13.574.000,00 Total geral da receita 70.293.000,00

Art. 1º, II do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.911 /1946