Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.911 de 25 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A receita do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1947 é orçada em setenta milhões e duzentos e noventa e três mil cruzeiros (Cr$ 70.293.000,00), de acôrdo com a seguinte especificação e quadros anexos: I- RECEITA ORDINÁRIA
a
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ Cr$ Impostos 38.015.000,00 Taxas 7.051.500,00 45.066.500,00 B) RECEITA PATRIMONIAL 3.268.500,00 C) RECEITA INDUSTRIAL 6.654.000,00 D) RECEITAS DIVERSAS 1.730.000,00 56.719.000,00
II
- RECEITA EXTRAORDINÁRIA 13.574.000,00 Total geral da receita 70.293.000,00