Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.862 de 17 de outubro de 1946
Revoga a resolução legislativa n.º 12, de 27 de outubro de 1946, da Municipalidade de Belo Horizonte. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte. 17 de outubro de 1946.