Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.862 de 17 de outubro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.