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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.823 de 30 de julho de 1946

Transfere da Secretaria da Viação e Obras Públicas para o Departamento Estadual de Saúde o cargo de zeladora da sala das funcionárias. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de julho de 1946.


Art. 1º

– Fica transferido para o quadro suplementar do Departamento Estadual de Saúde o cargo de zeladora da sala das funcionárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e removida desta para aquela Repartição a titular do referido cargo.

Art. 2º

– Fica transferida da verba 96-4 (070) para a verba 78-4 (400) a dotação necessária para atender à despesa decorrente do artigo anterior.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Lucas Lopes Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.823 de 30 de julho de 1946