Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.823 de 30 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica transferido para o quadro suplementar do Departamento Estadual de Saúde o cargo de zeladora da sala das funcionárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e removida desta para aquela Repartição a titular do referido cargo.