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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.823 de 30 de julho de 1946

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Art. 1º

– Fica transferido para o quadro suplementar do Departamento Estadual de Saúde o cargo de zeladora da sala das funcionárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e removida desta para aquela Repartição a titular do referido cargo.