Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.823 de 30 de julho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica transferida da verba 96-4 (070) para a verba 78-4 (400) a dotação necessária para atender à despesa decorrente do artigo anterior.