Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.820 de 27 de julho de 1946
Estabelece o quadro de pessoal efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e contém outras disposições. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, número V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de julho de 1946.
– O quadro do pessoal efetivo do D.E.R. compõe-se dos seguintes cargos: (Vide art. 26 do Decreto-Lei nº 1.831, de 21/08/1946.) (Vide Lei nº 847, de 26/12/1951.) (Vide Lei nº 1.043, de 16/12/1953.) (Vide Lei nº 11.403, de 21/01/1994.) (Vide art. 1º da Lei nº 11.725, de 30/12/1994.) (Vide Lei Delegada nº 100, de 29/01/2003.) (Vide Lei Delegada nº 113, de 25/01/2007.) (Vide Lei Delegada nº 164, de 25/01/2007.) (Vide art. 3º da Lei nº 18.353, de 26/08/2009.) (Vide art. 1º da Lei nº 18.682, de 28/12/2009.) Vencimentos Mensais Cr$ Total mensal Cr$ 1 Diretor-Geral (em comissão), a 6.000,00 6.000,00 4 Engenheiros Chefes, a 3.600,00 14.400,00 5 Engenheiros Assistentes, a 3.000,00 15.000,00 12 Engenheiros Auxiliares, a 2.600,00 31.200,00 1 Assistente Jurídico (em comissão), a 3.000,00 3.000,00 2 Auxiliares Técnicos, Padrão H, a 2.200,00 4.400,00 4 Auxiliares Técnicos, Padrão G, a 1.800,00 7.200,00 6 Auxiliares Técnicos, Padrão F, a 1.600,00 9.000,00 8 Auxiliares Técnicos, Padrão E, a 1.400,00 11.200,00 10 Auxiliares Técnicos, Padrão D, a 1.200,00 12.000,00 8 Auxiliares Técnicos, Padrão C, a 1.000,00 8.000,00 3 Auxiliares Técnicos, Padrão B, a 800,00 2.400,00 3 Auxiliares Administrativos, Padrão J, a 3.000,00 9.000,00 3 Auxiliares Administrativos, Padrão I, a 2.600,00 7.800,00 2 Auxiliares Administrativos, Padrão H, a 2.200,00 4.400,00 2 Auxiliares Administrativos, Padrão G, a 1.800,00 3.600,00 3 Auxiliares Administrativos, Padrão F, a 1.600,00 4.800,00 5 Auxiliares Administrativos, Padrão E, a 1.400,00 7.000,00 5 Auxiliares Administrativos, Padrão D, a 1.200,00 6.000,00 5 Auxiliares Administrativos, Padrão C, a 1.000,00 5.000,00 9 Auxiliares Administrativos, Padrão B, a 800,00 7.200,00 18 Auxiliares Administrativos, Padrão A 600,00 10.800,00 TOTAL 190.000,00 Verbas para os restantes 5 meses de 1946: 5 X Cr$ 190.000,00 950.000,00 Para pagamento ao Diretor-Geral: 23 dias de maio e os meses de junho e julho de 1946 16.600,00 Crédito necessário 966.600,00
– Ficam extintos, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos e funções abaixo relacionados, devendo os respectivos titulares ser nomeados para o quadro efetivo do D.E.R.
Pessoal efetivo: Vencimentos mensais Total mensal 1 Superintendente de Departamento, a 3.600,00 3.600.00 3 Chefes de Divisão, a 3.000,00 9.000,00 3 Engenheiros de Classe C, a 2.610,00 7.830,00 4 Engenheiros de Classe B, a 2.250,00 9.000,00 2 Desenhistas de 1º Classe, a 1.440,00 2.880,00 3 Desenhistas Auxiliares, a 800,00 2.400,00 1 Chefe de Seção, a 2.400,00 2.400,00 1 2º Oficial, a 1.290,00 1.290,00 1 3º Oficial, a 990,00 990,00 5 Praticantes, a 600,00 3.000,00 2 Cantoneiros-Chefes, a 720,00 1.440,00 46.110,00 5 meses de 1946: – 5 x Cr$ 46.110,00 = Cr$ 230.550,00.
– Para ocorrer o pagamento do pessoal constante do quadro mencionado no artigo 1º, até 31 de dezembro do corrente ano, inclusive os vencimentos do Diretor-Geral, a contar da data de sua posse, fica aberto o crédito especial de Cr$ 966.600,00 e canceladas as doações orçamentárias para o corrente ano, correspondentes aos cargos e funções extintos no artigo anterior.
JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Lucas Lopes Jair Negrão de Lima ================================= Data da última atualização: 20/9/2011.