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Artigo 2º, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.820 de 27 de julho de 1946

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Art. 2º

– Ficam extintos, no quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os cargos e funções abaixo relacionados, devendo os respectivos titulares ser nomeados para o quadro efetivo do D.E.R.

a

Pessoal efetivo: Vencimentos mensais Total mensal 1 Superintendente de Departamento, a 3.600,00 3.600.00 3 Chefes de Divisão, a 3.000,00 9.000,00 3 Engenheiros de Classe C, a 2.610,00 7.830,00 4 Engenheiros de Classe B, a 2.250,00 9.000,00 2 Desenhistas de 1º Classe, a 1.440,00 2.880,00 3 Desenhistas Auxiliares, a 800,00 2.400,00 1 Chefe de Seção, a 2.400,00 2.400,00 1 2º Oficial, a 1.290,00 1.290,00 1 3º Oficial, a 990,00 990,00 5 Praticantes, a 600,00 3.000,00 2 Cantoneiros-Chefes, a 720,00 1.440,00 46.110,00 5 meses de 1946: – 5 x Cr$ 46.110,00 = Cr$ 230.550,00.

b

Pessoa extramunerário: Relação constante do anexo 146.200,00