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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.820 de 27 de julho de 1946

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Art. 3º

– Para ocorrer o pagamento do pessoal constante do quadro mencionado no artigo 1º, até 31 de dezembro do corrente ano, inclusive os vencimentos do Diretor-Geral, a contar da data de sua posse, fica aberto o crédito especial de Cr$ 966.600,00 e canceladas as doações orçamentárias para o corrente ano, correspondentes aos cargos e funções extintos no artigo anterior.