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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.812 de 23 de julho de 1946

Restabelece o Ginásio Mineiro de Ubá. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1946.


Art. 1º

– Fica revogado, no que diz respeito ao Ginásio Mineiro de Ubá, o disposto no artigo 1.º do Decreto-lei número 898, de 25 de fevereiro de 1943, e restabelecida a vigência do artigo 1.º do decreto-lei n.º 8.686, de 14 de agôsto de 1928, que criou o aludido estabelecimento, e dos artigos 2.º e 3.º, na parte aplicável, do Decreto-lei n.º 885, de 23 de dezembro de 1942, que criou cadeiras no currículo escolar e deu outras providências.

Art. 2º

– Serão aproveitados os funcionários em disponibilidade que serviram no antigo estabelecimento observado o disposto no artigo 79, parágrafos 1.º e 6.º, do Decreto-lei n.º 804, de 28 de outubro de 1941.

Art. 3º

– Para ocorrer às despesas com a execução dêste decreto-lei no corrente exercício, fica o Govêrno autorizado a abrir o necessário crédito.

Art. 4º

– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.812 de 23 de julho de 1946