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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.812 de 23 de julho de 1946

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Art. 1º

– Fica revogado, no que diz respeito ao Ginásio Mineiro de Ubá, o disposto no artigo 1.º do Decreto-lei número 898, de 25 de fevereiro de 1943, e restabelecida a vigência do artigo 1.º do decreto-lei n.º 8.686, de 14 de agôsto de 1928, que criou o aludido estabelecimento, e dos artigos 2.º e 3.º, na parte aplicável, do Decreto-lei n.º 885, de 23 de dezembro de 1942, que criou cadeiras no currículo escolar e deu outras providências.