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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.787 de 10 de julho de 1946

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 33,50. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.° V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Bela Horizonte, 10 de julho de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 33,50 (trinta e três e cinqüenta centavos), para pagamento dos adicionais de 7% (sete por cento), relativos a quatro (4) dias do mês de dezembro de 1945 (mil novecentos e quarenta e cinco), ao sr. Antônio Fusaro Filho.

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Lucas Lopes Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.787 de 10 de julho de 1946