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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.787 de 10 de julho de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 33,50 (trinta e três e cinqüenta centavos), para pagamento dos adicionais de 7% (sete por cento), relativos a quatro (4) dias do mês de dezembro de 1945 (mil novecentos e quarenta e cinco), ao sr. Antônio Fusaro Filho.