Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.771 de 26 de junho de 1946
Dispõe sôbre o exercício dos cargos de diretor e secretário de Escolas Normais. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de junho de 1946.
– Os cargos de diretor e secretário das Escolas Normais do Estado, quando exercidos por professôres dos próprios estabelecimentos, serão considerados funções gratificadas, ficando arbitradas em Cr$ 630,00 e Cr$ 400,00 as respectivas gratificações mensais.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
João Tavares Corrêa Beraldo Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima