Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.771 de 26 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.