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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.765 de 17 de junho de 1946

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Art. 2º

A Diretoria de Esportes de Minas Gerais compor-se-á de três membros, nomeados pelo Chefe do Govêrno do Estado, e mais o presidente do Minas Tenis Clube, seu membro nato.

§ 1º

As funções de membro da Diretoria não serão remuneradas.

§ 2º

A Diretoria poderá convidar, para seus assistentes, técnicos de educação física e de esportes, de comprovada idoneidade.