Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.765 de 17 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Diretoria de Esportes de Minas Gerais compor-se-á de três membros, nomeados pelo Chefe do Govêrno do Estado, e mais o presidente do Minas Tenis Clube, seu membro nato.
§ 1º
As funções de membro da Diretoria não serão remuneradas.
§ 2º
A Diretoria poderá convidar, para seus assistentes, técnicos de educação física e de esportes, de comprovada idoneidade.