Artigo 2º, Inciso II do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.752 de 04 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Compõe-se o Departamento de Estâncias Hidrominerais dos seguintes órgãos, subordinados à superintendência do Departamento:
I
Divisão Técnica
II
Secção de Administração.
III
Secção de Contabilidade.