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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.752 de 04 de junho de 1946

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Art. 2º

– Compõe-se o Departamento de Estâncias Hidrominerais dos seguintes órgãos, subordinados à superintendência do Departamento:

I

Divisão Técnica

II

Secção de Administração.

III

Secção de Contabilidade.