Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 76, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 76

– Ficam transferidos para o Departamento Estadual de Saúde:

a

O Laboratório de Pesquizas Clínicas do Departamento de Biologia do Instituto Químico Biológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com o respectivo quadro e material;

b

O Departamento de Química do mesmo Instituto Químico Biológico, com o respectivo quadro e material, excetuada a secção de fabricação de produtos químicos e farmacêuticos, que continuará subordinada ao órgão daquela Secretária;

c

a Biblioteca do Instituto Químico Biológico.