Artigo 76 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 76
– Ficam transferidos para o Departamento Estadual de Saúde:
a
O Laboratório de Pesquizas Clínicas do Departamento de Biologia do Instituto Químico Biológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com o respectivo quadro e material;
b
O Departamento de Química do mesmo Instituto Químico Biológico, com o respectivo quadro e material, excetuada a secção de fabricação de produtos químicos e farmacêuticos, que continuará subordinada ao órgão daquela Secretária;
c
a Biblioteca do Instituto Químico Biológico.