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Artigo 70, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 70

– A Assistência "Eduardo de Menezes" que terá como órgão normativo as Divisões correspondentes aos serviços técnicos pela mesma executados, ficará sob a dependência administrativa da 2º Delegacia Sanitária Regional, com sede em Juiz de Fora.

Parágrafo único

– A Assistência "Eduardo de Menezes" compreenderá, além dos Dispensários atualmente existentes, outros órgãos de estudo e pesquisas a serem criados oportunamente.

Art. 70, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946