Artigo 70 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 70
– A Assistência "Eduardo de Menezes" que terá como órgão normativo as Divisões correspondentes aos serviços técnicos pela mesma executados, ficará sob a dependência administrativa da 2º Delegacia Sanitária Regional, com sede em Juiz de Fora.
Parágrafo único
– A Assistência "Eduardo de Menezes" compreenderá, além dos Dispensários atualmente existentes, outros órgãos de estudo e pesquisas a serem criados oportunamente.