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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 41

– A substituição eventual dos Diretores de Divisão caberá a um dos Assistentes da Divisão, e na falta dêste, a um dos Chefes de Serviço Técnico, e a dêstes últimos por um funcionário técnico de categoria imediatamente inferior, por designação do Diretor-Geral.

Parágrafo único

– As substituições dos demais funcionários obedecerão à legislação em vigor.

Art. 41, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946