Artigo 41 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A substituição eventual dos Diretores de Divisão caberá a um dos Assistentes da Divisão, e na falta dêste, a um dos Chefes de Serviço Técnico, e a dêstes últimos por um funcionário técnico de categoria imediatamente inferior, por designação do Diretor-Geral.
Parágrafo único
– As substituições dos demais funcionários obedecerão à legislação em vigor.