Artigo 38, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 38
– O cargo de Diretor-Geral do Departamento Estadual de Saúde (D. E. S.) é de confiança, e será provido por livre escolha do Govêrno.
Parágrafo único
– A substituição eventual do Diretor-Geral caberá a um dos Diretores de Divisão, designado pelo Govêrno.