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Artigo 38 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.751 de 03 de junho de 1946

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Art. 38

– O cargo de Diretor-Geral do Departamento Estadual de Saúde (D. E. S.) é de confiança, e será provido por livre escolha do Govêrno.

Parágrafo único

– A substituição eventual do Diretor-Geral caberá a um dos Diretores de Divisão, designado pelo Govêrno.

Art. 38 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.751 /1946