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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.748 de 27 de maio de 1946

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 5.576.760,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 6.º, n.° V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de maio de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 5.576.760,00 (cinco milhões quinhentos e setenta e seis mil setecentos e sessenta cruzeiros), para pagamento de máquinas a serem empregadas nos serviços de construção, melhoramentos e conservação das estradas de rodagem do Estado.

Art. 2º

– A despesa a que se refere o artigo anterior será custeada com os recursos previstos no Decreto-lei n.° 1.177, de 26/9/944.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Lucas Lopes Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.748 de 27 de maio de 1946