Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.748 de 27 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 5.576.760,00 (cinco milhões quinhentos e setenta e seis mil setecentos e sessenta cruzeiros), para pagamento de máquinas a serem empregadas nos serviços de construção, melhoramentos e conservação das estradas de rodagem do Estado.