Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.738 de 16 de maio de 1946
Cria cadeiras no Instituto de Educação de Minas Gerais. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n,º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n,º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
– Ficam criadas, no Curso Ginasial do Instituto de Educação de Minas Gerais, a 4.º cadeira de Português, a 3.º de Latim e a 2.º de Ciências Naturais.
– Para ocorrer às despesas com a execução dêste o presente decreto-lei no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 57.240,00.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
DECRETA: Art. 1º – Ficam criadas, no Curso Ginasial do Instituto de Educação de Minas Gerais, a 4.º cadeira de Português, a 3.º de Latim e a 2.º de Ciências Naturais. Art. 2º – Para ocorrer às despesas com a execução dêste o presente decreto-lei no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 57.240,00. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de maio de 1946 JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima