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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.734 de 10 de maio de 1946

Cria Postos de Saúde. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo VI, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de maio de 1946.


Art. 1º

– De acôrdo com o Decreto-lei n.º 1.692, de 25 de fevereiro de 1946, ficam criados, no Departamento Estadual de Saúde, 12 Postos de Saúde, que terão por sede as cidades de Três Corações, Sete Lagoas, Visconde do Rio Branco, São João Nepomuceno, Passos, Pomba, Patrocínio, Silvianópolis, Nepomuceno, Mantena, Bocaiúva e Santa Rita do Sapucaí.

Art. 2º

– As despesas com pessoal, material e instalação das referidas unidades sanitárias correrão, no corrente exercício, por crédito especial, que será oportunamente aberto.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.734 de 10 de maio de 1946