Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.734 de 10 de maio de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As despesas com pessoal, material e instalação das referidas unidades sanitárias correrão, no corrente exercício, por crédito especial, que será oportunamente aberto.