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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.734 de 10 de maio de 1946

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Art. 1º

– De acôrdo com o Decreto-lei n.º 1.692, de 25 de fevereiro de 1946, ficam criados, no Departamento Estadual de Saúde, 12 Postos de Saúde, que terão por sede as cidades de Três Corações, Sete Lagoas, Visconde do Rio Branco, São João Nepomuceno, Passos, Pomba, Patrocínio, Silvianópolis, Nepomuceno, Mantena, Bocaiúva e Santa Rita do Sapucaí.