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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 172 de 20 de janeiro de 1939

Aprova o decreto nº 49, de 19 de janeiro de 1939, da Prefeitura de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, e para os fins art. 4º, letra “d”, do decreto-lei estadual nº 11, de 13 de dezembro de 1937, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de janeiro de 1939.


Art. 1º

– Para os devidos efeitos, fica aprovado o decreto municipal nº 49, de 19 de janeiro de 1939, expedido pelo Prefeito de Belo Horizonte.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições de leis e decretos estaduais, em contrário ao disposto no referido decreto municipal nº 49, de 19 de janeiro de 1939.

Art. 3º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 172 de 20 de janeiro de 1939