Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 172 de 20 de janeiro de 1939
Aprova o decreto nº 49, de 19 de janeiro de 1939, da Prefeitura de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, e para os fins art. 4º, letra “d”, do decreto-lei estadual nº 11, de 13 de dezembro de 1937, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de janeiro de 1939.
– Para os devidos efeitos, fica aprovado o decreto municipal nº 49, de 19 de janeiro de 1939, expedido pelo Prefeito de Belo Horizonte.
– Revogam-se as disposições de leis e decretos estaduais, em contrário ao disposto no referido decreto municipal nº 49, de 19 de janeiro de 1939.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim