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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 172 de 20 de janeiro de 1939

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Art. 2º

– Revogam-se as disposições de leis e decretos estaduais, em contrário ao disposto no referido decreto municipal nº 49, de 19 de janeiro de 1939.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 172 /1939