Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 172 de 20 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições de leis e decretos estaduais, em contrário ao disposto no referido decreto municipal nº 49, de 19 de janeiro de 1939.