Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 172 de 20 de janeiro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para os devidos efeitos, fica aprovado o decreto municipal nº 49, de 19 de janeiro de 1939, expedido pelo Prefeito de Belo Horizonte.