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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 172 de 20 de janeiro de 1939

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Art. 1º

– Para os devidos efeitos, fica aprovado o decreto municipal nº 49, de 19 de janeiro de 1939, expedido pelo Prefeito de Belo Horizonte.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 172 /1939